sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ESCOLA ESTADUAL “MARIA ARLETE TOLEDO” COMISSÃO ELEITORAL EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR



Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

1. A votação acontecerá por segmento, através do voto direto e aberto com votação por aclamação, a realizar-se no dia 25(vinte e cinco) de outubro de 2011, nas dependências da Escola Estadual “Maria Arlete Toledo” Rua Ana Néri, nº 6361, Alto Alegre, Vilhena, RO nos seguintes horários:
a) Seguimentos de Alunos: com inicio a partir das 09 (nove) horas e término as 11 (onze) horas;
b) Seguimento de Professores: com inicio a partir das 15 (quinze) horas e término as 17 (dezessete) horas;
c) Seguimento de Funcionários: com inicio a partir das 15 (quinze) horas e término as 17 (dezessete) horas;
d) Seguimento de Pais: com inicio a partir das 19 (dezenove) horas e término as 21 (vinte e uma) horas.

2. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola;
          b) Aluno regulamente matriculado na escola, maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;
          c) Professores; e
          d) Servidores em exercício na escola;

3. Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
4. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
5. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
6. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
7. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
8. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração

9. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior tempo no estabelecimento de ensino;
II - aquele que possuir maior idade.

10. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
11. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
12. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.

13. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 20/10/2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.

14. A inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerá no período de 10/10/2011 à 25/10/2011.

15. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 03/11/2011, com início às 20 (vinte) horas nas dependências da escola.
Vilhena, RO, 10 de Outubro de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

José Rodrigues de Almeida (professor)

José de  Oliveira (Pais)

Luzia Cestaro Gambarini (Técnico Administrativo Educacional)





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu Recado para a Equipe Educa!