Atenção gestores das escolas públicas estaduais, quaisquer informações contrária a implantação dos CONSELHOS ESCOLARES (Gestão Democrática), não passa de pura especulação. A Gestão Democrática é uma realidade nas escolas estaduais, conforme decreto e portaria abaixo, com prazo e sistemática definidas:
Decreto n.15866 DOE 03.05.2011 – Institui o Conselho Escolar no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia (Anexo II).
Portaria n.1345/11 - GAB-SEDUC – Estabelece diretrizes operacionais para implantação de Conselho Escolar nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual que atende a Educação Básica (Anexo III).
Art. 10. O processo de implantação dos Conselhos Escolares e a desativação das APPs (Associação de Pais e Professores) serão realizados de forma gradativa, devendo ser concluído até o mês de Novembro/2011.
O CONSELHO ESCOLAR
É órgão colegiado, constituído por representantes de professores, pais ou responsável legal, alunos, demais funcionários da unidade escolar e a direção da escola. Têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras, gerando uma nova forma de gestão, onde as decisões são integradas e coletivas.
O Conselho Escolar, com personalidade jurídica própria, substitui a APP – Associação de Pais e Professores em suas atribuições de receber e gerenciar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do estabelecimento de ensino.
ATT. Osniér Gomes Pereira Machado
Coordenadora Gestão Democrática REN SEDUC – Vilhena-RO.
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