A Diretoria Executiva da APP - Associação de Pais e Professores da E.E.E.F.M. “MACHADO DE ASSIS” situada na Avenida Tiradentes, nº. 265, Setor Industrial na cidade de Vilhena – RO, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 20/04/2011 a 29/04/2011 no horário das 8:00h às 22:00h. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 05/05/2011 às 22:00h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 06/05/2011 às 20:00h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APP.
As propostas que não se adequarem aos termos exigidos neste edital serão automaticamente desclassificadas.
Regras para participar da licitação:
3. Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Cantina, correrá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início da vigência do contrato.
3. As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Cantina a serem realizadas, bem como o período de duração, deverão ser comunicadas previamente, para analise e aprovação da Contratante.
3. Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da licitante vencedora do certame.
6. Poderão participar desta concorrência quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica exigida pelo edital e regularidade fiscal.
9. Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do recolhimento do valor da permissão ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a APP poderá aplicar ao contratado multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,03% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
10. No local e data fixados neste edital, cada interessado em participar da presente concorrência entregará um envelope lacrado contendo a Carta Proposta e a Declaração de que preenche todos os requisitos fiscais e econômicos exigidos para administrar a cantina escolar.
11. O horário de funcionamento da cantina obedecerá exclusivamente o intervalo oficial da escola conforme especificado a seguir:
a) no período matutino: de 09:00h às 9:15h;
b) no período vespertino: de 15:00 às 15:15h
c) no período noturno: de 20:50 às 21:00h
11.1 Em caso de atividades extracurriculares ou eventos escolares aberto ao público a cantina poderá funcionar durante todo o período em acordo com a Contratante.
12. O Licitante vencedor do certame ficará responsável por exigir de seu(s) funcionário(s) a devida limpeza e higiene, havendo, se necessário, a utilização de touca e avental e ficará ainda responsável pela conduta de seu(s) funcionário(s) durante o horário de serviço, no local de trabalho e no interior das instalações da escola, pelo que poderá vir a ser chamado a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos.
13. O Licitante vencedor do certame obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de Cantina aprovados pelo Contratante, se for o caso. Todos os produtos a serem comercializados deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso.
14. Fica proibida a comercialização dos produtos abaixo relacionados:
a) bebidas alcoólicas;
b) frituras de qualquer espécie;
c) chicletes;
d) refrigerantes de qualquer espécie;
16. O número de alunos matriculados por turno e os segmentos escolares atendidos pelo estabelecimento educacional especifica-se a seguir:
a) Período Matutino – 6º ao 9º Ano: Ensino Fundamental e ao 1º ao 3º Ano: Ensino Médio – Total de Alunos: 289;
b) Período Vespertino – 1º ao 5º Ano: Ensino Fundamental – Total de alunos: 219;
c) Período Noturno – 1º ao 3º Ano: Ensino Médio – Total de Alunos: 207;
d) Total de Alunos nos três turnos: 715;
16. Fica determinado que o valor mínimo a ser atingido pela proposta não deverá ser inferior R$150,00.
17. O prazo de duração do contrato será de dois anos, prorrogáveis por mais uma ano havendo interesse de ambas as partes; o índice de reajuste do aluguel será após um ano, da data de assinatura do contrato obedecendo o índice da inflação oficial do governo(INPC);
18. Em caso de rescisão do contrato por motivos quaisquer, deverá ser comunicado entre as partes com o mínimo de sessenta dias de antecedência e em caso de rescisão motivo injustificado poderá ser aplicada multa por rescisão contratual de R$300,00.
19. Em caso de retificação ou alteração deste edital os interessados serão comunicados com antecedência por telefone ou e-mail.
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