quinta-feira, 28 de abril de 2011

ESCOLA MACHADO DE ASSIS ABRE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR




A Diretoria Executiva da APP - Associação de Pais e Professores da E.E.E.F.M. “MACHADO DE ASSIS” situada na Avenida Tiradentes, nº. 265, Setor Industrial na cidade de Vilhena – RO, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 20/04/2011 a 29/04/2011 no horário das 8:00h às 22:00h. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 05/05/2011 às 22:00h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 06/05/2011 às 20:00h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APP.
As propostas que não se adequarem aos termos exigidos neste edital serão automaticamente desclassificadas.
Regras para participar da licitação:
1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Concessão Onerosa de Uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada à comercialização de lanches, bebidas e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo, visando a exploração de Cantina aos funcionários públicos, corpo docente e discente do estabelecimento educacional.
2. A contraprestação devida pelo futuro contratado compreenderá o pagamento mensal de um valor estipulado na proposta, com reajustes previstos na forma da legislação em vigor, exigível a partir do primeiro mês contado da data de assinatura do Contrato, constante do Anexo VII deste Edital.
3. Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Cantina, correrá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do início da vigência do contrato.
3. As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Cantina a serem realizadas, bem como o período de duração, deverão ser comunicadas previamente, para analise e aprovação da Contratante.
3. Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da licitante vencedora do certame.
4. A licitante permissionária deverá encaminhar à contratante laudo confirmando a dedetização efetuada nas dependências utilizadas constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço.
5. A lista de preços dos produtos comercializados deverá ser fixada em local e tamanho visível assim como os reajustes de preços das mercadorias comercializadas deverão ser publicados com antecedência e ocorrerá pela própria Contratante.
6. Poderão participar desta concorrência quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica exigida pelo edital e  regularidade fiscal.
7. A contratada não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes, nem em sua totalidade, respondendo, perante a APP, pela fiel execução da integralidade de todas as condições previstas neste edital e no contrato, salvo autorização da Contratante.
8. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e receberá multa de R$100,00 (Cem Reais) a ser depositada na conta da APP sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
9. Havendo atraso por parte da PERMISSIONÁRIA na efetivação do recolhimento do valor da permissão ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a APP poderá aplicar ao contratado multa de 2% ao mês, mais juros de mora de 0,03% ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
10. No local e data fixados neste edital, cada interessado em participar da presente concorrência entregará um envelope lacrado contendo a Carta Proposta e a Declaração de que preenche todos os requisitos fiscais e econômicos exigidos para administrar a cantina escolar.
11. O horário de funcionamento da cantina obedecerá exclusivamente o intervalo oficial da escola conforme especificado a seguir:
a) no período matutino: de 09:00h às 9:15h;
b) no período vespertino: de 15:00 às 15:15h
c) no período noturno: de 20:50 às 21:00h
11.1 Em caso de atividades extracurriculares ou eventos escolares aberto ao público a cantina poderá funcionar durante todo o período em acordo com a Contratante.
12. O Licitante vencedor do certame ficará responsável por exigir de seu(s) funcionário(s) a devida limpeza e higiene, havendo, se necessário, a utilização de touca e avental e ficará ainda responsável pela conduta de seu(s) funcionário(s) durante o horário de serviço, no local de trabalho e no interior das instalações da escola, pelo que poderá vir a ser chamado a prestar esclarecimentos, sanar dúvidas e tomar medidas necessárias para a perfeita condução dos trabalhos.
13. O Licitante vencedor do certame obriga-se a fornecer os itens básicos de alimentação e de produtos típicos de Cantina aprovados pelo Contratante, se for o caso. Todos os produtos a serem comercializados deverão ser de primeira qualidade e, sempre que exigir, inspecionados pelos órgãos competentes, quando for o caso.
14. Fica proibida a comercialização dos produtos abaixo relacionados:
a) bebidas alcoólicas;
b) frituras de qualquer espécie;
c) chicletes;
d) refrigerantes de qualquer espécie;
15. A licitante deverá comprovar através da Declaração que preenche os requisitos mínimos de capacidade de atendimento como número mínimo de funcionários e qualificação dos mesmos; que possui equipamentos a serem instalados para atender à demanda; experiência específica no ramo; variedade de alimentos a serem oferecidos; valor compatível dos produtos a serem oferecidos conforme a clientela escolar.
16. O número de alunos matriculados por turno e os segmentos escolares atendidos pelo estabelecimento educacional especifica-se a seguir:
a) Período Matutino – 6º ao 9º Ano: Ensino Fundamental e ao 1º ao 3º Ano: Ensino Médio – Total de Alunos: 289;
b) Período Vespertino – 1º ao 5º Ano: Ensino Fundamental – Total de alunos: 219;
c) Período Noturno – 1º ao 3º Ano: Ensino Médio – Total de Alunos: 207;
d) Total de Alunos nos três turnos: 715;
16. Fica determinado que o valor mínimo a ser atingido pela proposta não deverá ser inferior R$150,00.
17. O prazo de duração do contrato será de dois anos, prorrogáveis por mais uma ano havendo interesse de ambas as partes; o índice de reajuste do aluguel será após um ano, da data de assinatura do contrato obedecendo o índice da inflação oficial do governo(INPC);
18. Em caso de rescisão do contrato por motivos quaisquer, deverá ser comunicado entre as partes com o mínimo de sessenta dias de antecedência e em caso de rescisão motivo injustificado poderá ser aplicada multa por rescisão contratual de R$300,00.
19. Em caso de retificação ou alteração deste edital os interessados serão comunicados com antecedência por telefone ou e-mail.



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